Direito Trabalhista

Rescisão Indireta: O que é e quando pode ser aplicada.

Você sabia que o empregado também pode “demitir” o empregador em determinadas situações? A rescisão indireta é um direito garantido por lei quando a empresa comete faltas graves durante a relação de trabalho.

Entenda abaixo o que é a rescisão indireta, quando ela pode ser aplicada, quais direitos o trabalhador recebe e as principais dúvidas sobre o tema.


O que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho provocada por faltas graves cometidas pelo empregador. Assim como o empregado pode ser demitido por justa causa, o patrão também pode ser responsabilizado quando descumpre suas obrigações legais e contratuais.

Esse direito está previsto no artigo 483 da CLT, que autoriza o empregado a rescindir o contrato e buscar, na Justiça, o reconhecimento dessa modalidade de desligamento, com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.

Na prática, trata-se de uma proteção legal ao trabalhador que sofre abusos, atrasos ou ilegalidades no ambiente de trabalho.


Quando a rescisão indireta pode ser aplicada?

A rescisão indireta pode ser reconhecida quando o empregador pratica condutas graves, como:

  • Atraso ou não pagamento de salários;
  • Não pagamento de férias ou do 13º salário;
  • Não recolhimento do FGTS;
  • Perseguição, discriminação ou tratamento com intolerância;
  • Aplicação de punições desproporcionais;
  • Assédio moral praticado por superior hierárquico;
  • Ofensa física ou psicológica contra o empregado.

Importante destacar que não é necessária condenação criminal para que a rescisão indireta seja reconhecida, inclusive nos casos de agressão física ou psicológica.

Atenção: a rescisão indireta, na maioria dos casos, depende de reconhecimento judicial. Por isso, é fundamental procurar um advogado antes de tomar qualquer decisão.


O que a Rescisão Indireta garante ao trabalhador?

Quando reconhecida, a rescisão indireta assegura ao empregado praticamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Direito ao seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos legais);
  • Saldo de salário (dias trabalhados);
  • Férias vencidas + 1/3, se houver;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque dos depósitos do FGTS.

Principais dúvidas sobre a Rescisão Indireta

O que fazer para entrar com rescisão indireta?

O empregado deve comunicar a empresa, preferencialmente por escrito, e ajuizar ação na Justiça do Trabalho para que a rescisão indireta seja reconhecida.


Posso parar de trabalhar após pedir a rescisão indireta?

Sim. A interrupção da prestação de serviços após o pedido de rescisão indireta é a posição mais aceita pela Justiça do Trabalho, desde que o pedido seja fundamentado.


Quais verbas recebo com a rescisão indireta?

O empregado terá direito a: saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3 (se houver), aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos legais.


Tenho direito ao seguro-desemprego?

Sim. Na rescisão indireta, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra as exigências previstas na legislação.


Posso pedir outros direitos no mesmo processo?

Sim. É possível cumular o pedido de rescisão indireta com outros direitos trabalhistas, como horas extras, adicionais, intervalos não concedidos, entre outros.


Quais provas são necessárias para comprovar a rescisão indireta?

As provas variam conforme o motivo da rescisão.
Exemplos:

  • Extratos bancários, em caso de atraso ou não pagamento de salários;
  • Holerites;
  • Mensagens, e-mails ou testemunhas, nos casos de assédio ou perseguição.

Meu patrão me xingou pelo WhatsApp. Isso vale como prova?

Sim. Prints de conversas no WhatsApp são provas válidas e aceitas na Justiça do Trabalho.


Nunca recebi férias ou 13º salário. Posso pedir rescisão indireta?

Sim. O não pagamento ou atraso de férias e do 13º salário caracteriza descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, conforme a alínea “d” do art. 483 da CLT, autorizando a rescisão indireta.


Conclusão

A rescisão indireta é um instrumento importante para proteger o trabalhador contra abusos e ilegalidades praticadas pelo empregador. No entanto, cada caso deve ser analisado com cuidado, pois erros no procedimento podem prejudicar o reconhecimento do direito.

👉 Antes de tomar qualquer atitude, procure um advogado especialista em Direito do Trabalho para avaliar sua situação e garantir seus direitos.

Caio Vitor Broseghini

Caio Vitor Broseghini é advogado especialista em Direito do Trabalho, formado pela Universidade de Vila Velha (UVV) e pós-graduado na área, com ampla experiência em setores como indústria, metalurgia e portos, atuando de forma estratégica, personalizada e comprometida na defesa dos direitos dos trabalhadores.