Você sabia que o empregado também pode “demitir” o empregador em determinadas situações? A rescisão indireta é um direito garantido por lei quando a empresa comete faltas graves durante a relação de trabalho.
Entenda abaixo o que é a rescisão indireta, quando ela pode ser aplicada, quais direitos o trabalhador recebe e as principais dúvidas sobre o tema.
O que é Rescisão Indireta?
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho provocada por faltas graves cometidas pelo empregador. Assim como o empregado pode ser demitido por justa causa, o patrão também pode ser responsabilizado quando descumpre suas obrigações legais e contratuais.
Esse direito está previsto no artigo 483 da CLT, que autoriza o empregado a rescindir o contrato e buscar, na Justiça, o reconhecimento dessa modalidade de desligamento, com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.
Na prática, trata-se de uma proteção legal ao trabalhador que sofre abusos, atrasos ou ilegalidades no ambiente de trabalho.
Quando a rescisão indireta pode ser aplicada?
A rescisão indireta pode ser reconhecida quando o empregador pratica condutas graves, como:
- Atraso ou não pagamento de salários;
- Não pagamento de férias ou do 13º salário;
- Não recolhimento do FGTS;
- Perseguição, discriminação ou tratamento com intolerância;
- Aplicação de punições desproporcionais;
- Assédio moral praticado por superior hierárquico;
- Ofensa física ou psicológica contra o empregado.
Importante destacar que não é necessária condenação criminal para que a rescisão indireta seja reconhecida, inclusive nos casos de agressão física ou psicológica.
⚠ Atenção: a rescisão indireta, na maioria dos casos, depende de reconhecimento judicial. Por isso, é fundamental procurar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
O que a Rescisão Indireta garante ao trabalhador?
Quando reconhecida, a rescisão indireta assegura ao empregado praticamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa:
- Aviso prévio indenizado;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Direito ao seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos legais);
- Saldo de salário (dias trabalhados);
- Férias vencidas + 1/3, se houver;
- 13º salário proporcional;
- Saque dos depósitos do FGTS.
Principais dúvidas sobre a Rescisão Indireta
O que fazer para entrar com rescisão indireta?
O empregado deve comunicar a empresa, preferencialmente por escrito, e ajuizar ação na Justiça do Trabalho para que a rescisão indireta seja reconhecida.
Posso parar de trabalhar após pedir a rescisão indireta?
Sim. A interrupção da prestação de serviços após o pedido de rescisão indireta é a posição mais aceita pela Justiça do Trabalho, desde que o pedido seja fundamentado.
Quais verbas recebo com a rescisão indireta?
O empregado terá direito a: saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3 (se houver), aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos legais.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Sim. Na rescisão indireta, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra as exigências previstas na legislação.
Posso pedir outros direitos no mesmo processo?
Sim. É possível cumular o pedido de rescisão indireta com outros direitos trabalhistas, como horas extras, adicionais, intervalos não concedidos, entre outros.
Quais provas são necessárias para comprovar a rescisão indireta?
As provas variam conforme o motivo da rescisão.
Exemplos:
- Extratos bancários, em caso de atraso ou não pagamento de salários;
- Holerites;
- Mensagens, e-mails ou testemunhas, nos casos de assédio ou perseguição.
Meu patrão me xingou pelo WhatsApp. Isso vale como prova?
Sim. Prints de conversas no WhatsApp são provas válidas e aceitas na Justiça do Trabalho.
Nunca recebi férias ou 13º salário. Posso pedir rescisão indireta?
Sim. O não pagamento ou atraso de férias e do 13º salário caracteriza descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, conforme a alínea “d” do art. 483 da CLT, autorizando a rescisão indireta.
Conclusão
A rescisão indireta é um instrumento importante para proteger o trabalhador contra abusos e ilegalidades praticadas pelo empregador. No entanto, cada caso deve ser analisado com cuidado, pois erros no procedimento podem prejudicar o reconhecimento do direito.
👉 Antes de tomar qualquer atitude, procure um advogado especialista em Direito do Trabalho para avaliar sua situação e garantir seus direitos.




